Regulamento EEB para UFSCar

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° - O regulamento tem por objetivo estabelecer normas para o serviço de Empréstimo Entre Bibliotecas (EEB) prestado pela Biblioteca Comunitária (BCo) para a Comunidade Acadêmica da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

 

§1 - O EEB é oferecido somente à Comunidade Acadêmica da UFSCar: alunos, docentes, pesquisadores e técnicos administrativos.

 

§2 - Há duas formas de EEB: a primeira é realizada com as bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas UFSCar (SIBi). A segunda é feita com bibliotecas conveniadas que não pertencem à UFSCar.

 

CAPÍTULO II -  DA SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS PARA AS BIBLIOTECAS DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DA UFSCar

 

Art. 2° - Os usuários somente poderão solicitar itens de informação que não existam  ou estejam indisponíveis no acervo da BCo.

 

Art. 3° - Para utilizar o EEB os usuários devem estar com o cadastro ativo, regularizado e sem suspensões.  

 

Art. 4° -  A solicitação de EEB deve ser feita por meio da aba “Empréstimo entre Bibliotecas - EEB” no Pergamum. Veja o Tutorial no Portal BCo.

 

CAPÍTULO III - LIMITES, PRAZOS DE EMPRÉSTIMO E RENOVAÇÕES

 

Art. 5° - Os prazos, limites e renovações estão vinculados às Regras de Empréstimo das bibliotecas do SIBi/UFSCar, conforme Quadro 1.

 

Parágrafo Único. O usuário deve ficar atento ao limite de empréstimos simultâneos em seu cadastro. Caso o limite seja atingido, não será possível fazer a solicitação.

 

Quadro 1: Prazos, limites e renovações para empréstimo

Categorias

Limite de Empréstimos

Limite de Renovações

Prazo  de  Empréstimo

Graduação

5

1

10 dias

Pós-Graduação

5

1

15 dias

Técnico Administrativo

5

1

10 dias

Docentes

5

1

15 dias

Fonte: SIBi/UFSCar

 

Art. 6° -  Os  itens de informação solicitados para as Bibliotecas do SIBi/UFSCar  podem ser renovados por meio do Meu Pergamum desde que não haja reservas.

 

Art. 7º - Caso o usuário tenha interesse em permanecer com o item de informação após o vencimento da renovação, deverá comparecer com o exemplar para consultar a possibilidade de um novo empréstimo.

 

CAPÍTULO IV -  DA SOLICITAÇÃO DE ITENS DE INFORMAÇÃO PARA BIBLIOTECAS EXTERNAS

 

Art. 8° - Bibliotecas externas são aquelas que não fazem parte do SIBi/UFSCar e que têm convênio de EEB com a BCo.

 

Art. 9° - A solicitação de EEB externo deve ser realizada quando o item de informação não existir ou estiver indisponível no acervo da BCo e das bibliotecas do SIBi. Consulte a lista de bibliotecas conveniadas no Portal BCo.

 

Art. 10° -   Os usuários devem estar com o cadastro ativo, regularizado e sem suspensões.  

 

Art. 11° -  A solicitação de EEB externo é feita por meio do formulário disponível  no Portal BCo.

 

Art. 12° -  Os itens de informação devem ser retirados e devolvidos na BCo, exceto itens das Bibliotecas da USP campus São Carlos e Embrapa - São Carlos, os quais devem ser retirados e devolvidos diretamente nestas bibliotecas.

 

Parágrafo Único. Para empréstimos de itens de informação referidos no caput anterior, o usuário deverá aguardar o e-mail com autorização para empréstimo do item da biblioteca das referidas instituições.

 

Art. 13° - Para os itens solicitados para bibliotecas externas não localizadas em São Carlos, o  usuário receberá um e-mail avisando que o item de informação encontra-se disponível na BCo.

 

CAPÍTULO V - RESPONSABILIDADES E SANÇÕES

 

Art. 14° - O usuário é responsável pelo item de informação emprestado. Caso haja  perda ou danos, o usuário deverá repor o item de acordo com o Regulamento da BCo.

 

Art. 15° - O atraso na devolução de itens implicará em suspensão de acordo com o Regulamento da BCo.

 

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16° - Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pela Chefia do Departamento de Referência da BCo.

 

São Carlos, 28 de junho de 2017.

Departamento de Referência.

 

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