Regulamento

Capítulo I - Disposições Gerais

Art. 1º - A Biblioteca Comunitária da UFSCar Campus São Carlos (BCo) destina-se a disponibilizar recursos bibliográficos, informacionais e tecnológicos e acesso à informação aos discentes, docentes e servidores da Universidade Federal de São Carlos e à população de São Carlos.

Art. 2º - O presente regulamento orienta sobre os serviços e produtos informacionais prestados pela BCo e sobre a utilização do seu espaço físico.

Art. 3º - O e-mail institucional de domínio @ufscar.br é utilizado como meio de comunicação oficial com o usuário da BCo.

Art. 4º - Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários da BCo.

Art. 5º - O horário de expediente da BCo é:

Período letivo:

  1. de segunda a sexta-feira: das 8h às 21h, ininterruptamente;

Período de férias e recesso acadêmico:

  1. de segunda a sexta-feira: das 8h às 21h, ininterruptamente;

§1° O atendimento ao usuário encerra 15 minutos antes do término do expediente.

§2º Cada serviço da BCo tem seu horário específico de atendimento, o qual deve ser verificado junto ao setor responsável e no Portal BCo na aba referente ao serviço.

§3º A BCo e/ou seus setores podem ser fechados pelo período determinado considerado necessário, seja para manutenção, reuniões, movimentos sindicais, assembleias, cursos, ausências justificadas, inventários, higienização do acervo, dedetização nas dependências, reforma do prédio e outras necessidades temporárias.

§4º As alterações no horário de atendimento dos setores e seus serviços são informados pelos veículos disponíveis na BCo e na UFSCar, tais como: Portal BCo, Boletim Inforede da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), redes sociais e cartazes afixados na Biblioteca.

Art. 6º - É indispensável que haja respeito e consideração aos outros usuário nos espaços da biblioteca, seja nas áreas de consulta, leitura e estudo da BCo.

Parágrafo Único: Recomenda-se o uso das cabines para estudo em grupo.

Art. 7º - O uso de celular deve ser restrito no recinto da BCo, devendo o usuário mantê-lo no modo silencioso. Quando atendê-lo, preferencialmente, faça-o fora do recinto da BCo e das áreas de estudo.

Art. 8º - É proibido consumir alimentos no recinto da BCo.

Parágrafo único. É permitido o consumo de água, desde que em garrafas vedadas com tampas.

Art. 9º - É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco no recinto coletivo da BCo, incluindo banheiros e cabines, conforme Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.

Capítulo II - Do Acervo

Art. 10º - A consulta ao acervo impresso é de livre acesso a todo usuário, desde que seja realizada no interior da BCo.

§1º Após a utilização das obras consultadas, o usuário não deve colocar os itens de informação na estante e sim deixá-los sobre as mesas.

§2º A reposição do acervo nas estantes é tarefa exclusiva dos colaboradores da BCo.

Art. 11º - O acervo da BCo é composto pelas seguintes coleções:

  1. Itens de informação: inclui Monografias, Obras de Referência, Multimeios, Periódicos, Obras Raras e Especiais e Fonte de informação on-line;
    1. Monografias: livros, dissertações e teses;
    2. Obras de Referência: manuais, dicionários,  enciclopédias, normas, guias e outros itens de informação considerados de consulta rápida;
    3. Multimeios:  mapas, CD´s, DVD's e outros recursos eletrônicos;
    4. Periódicos: jornais e revistas informativas, científicas e técnicas;
    5. Obras Raras e Especiais: Coleção Florestan Fernandes, Brasiliana, Luis Martins, Henrique Alves, João Roberto Martins, entre outras de importância histórica ou da memória institucional.
    6. Fonte de informação on-line: livros eletrônicos (e-books), periódicos eletrônicos (e-periódicos) e as Bases de Dados de Informação Científica Tecnológica (BDICT), tais como as bases adquiridas pela UFSCar, as bases disponíveis no Portal de Periódicos da CAPES, as bases de livre acesso com conteúdo de boa qualidade e confiabilidade, o Repositório Institucional da UFSCar (RI-UFSCar), entre outros.

Capítulo III - Do Usuário e Do Cadastro

Art. 12º - Considera-se usuário da BCo, pessoas internas ou externas à UFSCar que usufruam direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

Art. 13º - Os usuários são divididos em categorias, como forma de oferecer os recursos mais adequados a cada grupo. As categorias de usuários da BCo são:

  1. alunos dos cursos de graduação da UFSCar;
  2. alunos dos programas de pós-graduação stricto sensu;

III. alunos dos cursos de pós-graduação lato sensu;

  1. alunos que cursam disciplinas isoladas na pós-graduação stricto sensu;
  2. servidores técnico-administrativos ativos e aposentados;
  3. docentes;

VII. pesquisadores que desenvolvam pesquisas vinculadas à UFSCar;

VIII. bibliotecas externas devidamente credenciadas;

  1. comunidade externa residente em São Carlos e seus subdistritos.

Art. 14º - O cadastro na BCo é pré-requisito para que o usuário tenha o direito ao empréstimo, empréstimo entre bibliotecas e comutação bibliográfica de acordo com a categoria de usuário.

Art. 15º - O cadastro do usuário interno é suspenso ou cancelado na BCo, imediatamente, quando:

  1. Cessar o vínculo com a UFSCar, podendo continuar como usuário da comunidade externa, desde que residente em São Carlos;
  2. A qualquer momento, por meio da solicitação do atestado negativo, após ser verificada a situação do usuário em relação à não existência de pendências de qualquer natureza em seu cadastro no Sistema Pergamum.

Parágrafo Único. O atestado negativo é emitido pelo Departamento de Referência (DeRef) para todas as categorias de usuário da BCo.

Art. 16º - O cadastro do usuário pode, a qualquer tempo, ser suspenso ou cancelado pela BCo, se houver transgressão ao presente regulamento.

Capítulo IV - Do Empréstimo

Art. 17º - O empréstimo é pessoal e intransferível. O usuário é responsável pela guarda e conservação do(s) item(s) de informação emprestado(s) em seu nome.

Art. 18º - Empréstimo de itens de informação é realizado nos terminais de autoempréstimo, mediante o uso de login e senha cadastrados no Pergamum.

  1. Na inoperabilidade dos terminais de autoempréstimo, o empréstimo é realizado no balcão de atendimento mediante a apresentação do cartão de identificação da UFSCar ou documento oficial com foto.
  2. empréstimo de multimeios é realizado no DeRef.

Art. 19º - São emprestados no máximo 5 (cinco) itens de informação por categoria de usuário, incluindo item(s) de empréstimo entre bibliotecas externas e recursos eletrônicos.

§1º O empréstimo de itens de informação deve ser de títulos, edições e volumes distintos.

§2º Cada categoria possui um prazo específico de permanência com os itens de informação, disponível no Portal BCo.

Art. 20º - São modalidades de empréstimos:

§1º Empréstimo normal: é concedido aos usuários de acordo com a categoria.

§2º Empréstimo especial: é concedido, em caráter especial, para casos ou categorias em que o item de informação solicitado não possa ser emprestado e o usuário necessite fazer cópia reprográfica de trechos do item. O item deve ser devolvido no mesmo dia.

§3º Empréstimo entre bibliotecas: é concedido empréstimo de itens de informação a outras bibliotecas externas credenciadas com a BCo e bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da UFSCar (SIBi), obedecendo-se às normas específicas desse serviço. Em contrapartida, os alunos cadastrados na BCo também podem realizar empréstimo nas bibliotecas credenciadas, obedecendo-se às normas específicas desse serviço.

§4º Empréstimo de férias: esse serviço é concedido antes do início das férias, com data de devolução prevista para depois do retorno das férias.

Art. 21º - Itens de informação que não são destinadas ao empréstimo domiciliar:

I. coleção especial;

II. periódicos (observando o Art. 20, parágrafo 2º);

III. Obras de referências (observando o Art. 20, parágrafo 2º).

Art. 22º - Compete à BCo restringir ou ampliar o prazo, o número de exemplares ou suspender a circulação de determinados itens.

Seção I - Da renovação e devolução

Art. 23 - O usuário pode renovar o empréstimo, desde que não haja nenhuma pendência com a BCo.

§1º A renovação de empréstimo é efetuada, desde que não haja reserva do item de informação por outro usuário.

§2º A renovação do empréstimo é efetuada pelo próprio usuário no sistema Pergamum, acessado pelo Portal BCo.

§3º A renovação do empréstimo pode ser efetuada por ilimitadas vezes enquanto o usuário possuir vínculo com a UFSCar.

Art. 24º - A devolução do item de informação poderá ser feita no balcão de atendimento no horário de expediente da BCo ou na caixa de devolução no período em que ela estiver fechada.

Parágrafo único. Os itens danificados por mau uso, molhado, rasgado, sujo, entre outras características semelhantes, devolvidos na caixa de devolução, não isentam o usuário das responsabilidades dispostas no Art. 33º e 34º, deste regulamento.

Art. 25º - A devolução deve ser efetuada até a data de devolução prevista no comprovante de empréstimo enviado ao e-mail do usuário, cadastrado no sistema Pergamum. Em caso de atraso na devolução, o usuário ficará suspenso de acordo com o número de itens e dias em atraso.

Art. 26º - A BCo não se responsabiliza pelo impedimento da renovação de itens em decorrência de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação da Internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem as referidas operações.

Seção II - Da reserva de material emprestado

Art. 27º - A reserva do item de informação é realizada pelo próprio usuário no sistema Pergamum, quando não houver exemplares disponíveis para empréstimo.

Parágrafo único. O cancelamento da reserva pode ser realizado, a qualquer momento, pelo próprio usuário, no Pergamum.

Art. 28º - A reserva é atendida na ordem sequencial e cronológica dos usuários solicitantes.

Art. 29º - Após a devolução do item de informação reservado, o item ficará disponível para o primeiro usuário da lista de reserva até o final do dia seguinte a sua devolução.

§1º O item de informação reservado e não emprestado no prazo previsto no Art. 28º estará automaticamente disponível para o próximo usuário da lista de reserva. Caso não haja outras reservas, o item retornará para o acervo.

§2º Ao usuário não é permitida a reserva de item de informação que já se encontra emprestado em seu nome.

Art. 30º - A BCo não se responsabiliza pelo impedimento da reserva de itens em decorrência de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação da Internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem as referidas operações.

Capítulo V - Das Sanções Disciplinares

Seção I - Das multas

Art. 31º - O atraso na devolução de item de informação emprestado acarreta em  suspensão, por dia corrido de atraso e por exemplar.

Art. 32º - O não envio de mensagem para o e-mail do usuário com recibo sobre horários de atendimento, suspensão de serviços, realização de eventos, liberação de reservas e sobre data de devolução de item, por qualquer eventualidade ocorrida no sistema Pergamum não isenta o usuário da suspensão.

Parágrafo Único. O usuário poderá consultar seu perfil pessoal denominado “Meu Pergamum” no sistema Pergamum.

Seção II Das perdas, danos e furtos

Art. 33º - O usuário deve indenizar a BCo pelas perdas e danos causados ao patrimônio da biblioteca.

Art. 34º - O usuário deve comunicar, imediatamente, ao DeRef a perda ou dano do item sob sua responsabilidade.

§1º Após a comunicação do dano ou perda, é concedido ao usuário um prazo de 30 dias para restituição do item danificado ou perdido.

§2º Após reposição do item danificado ou perdido, a suspensão gerada pelo sistema é retirada.

Art. 35º - O usuário deve restituir o item perdido ou danificado por outro exemplar da mesma edição ou mais atualizada, conforme indicação do DeRef.

§1º A reposição de item esgotado é feita por um ou mais títulos indicados pelo DeRef.

§2º A reposição de item esgotado por um item usado é aceita após análise pelo responsável do Laboratório de Encadernação e Restauração do DeRef.

§3º Não são aceitas cópias reprográficas, nem itens com identificação de outras bibliotecas (carimbos, etiquetas) para a reposição de itens danificados ou perdidos.

Art. 36º - No caso de itens furtados, o usuário deverá apresentar o Boletim de Ocorrência, do qual será feita uma cópia digital no DeRef, para que seja retirada a suspensão.

Seção III - Dos atos de indisciplina

Art. 37º O usuário que cometer atos de indisciplina que comprometam as atividades e os serviços da BCo pode ter seu cadastro suspenso e estar sujeito às penalidades regimentais da instituição. São considerados atos indisciplinares:

I. desrespeitar os servidores ou usuários;

II. perturbar o estudo e as atividades técnicas;

III. sair portando itens sem ter efetuado o empréstimo ou quaisquer outros materiais, mobiliários ou equipamentos da BCo sem autorização;

IV. cometer infrações ao regimento da BCo e ao da UFSCar.

Capítulo VI - Das Salas e Postos de Estudo

Art. 38º - As salas e os postos de estudos são de acesso livre para todos os usuários.

Parágrafo Único. O usuário é responsável pela conservação das salas e postos de estudos no momento em que estiver utilizando-os.

Art. 39º - As salas e os postos de estudo podem ser utilizadas durante o horário de funcionamento da BCo, conforme estipulado no Art. 4º.

Art. 40º - As salas de estudo em grupo devem ser usadas por no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) usuários.

Parágrafo único. O desrespeito à quantidade mínima e máxima de usuários permitida nas salas de estudo acarreta suspensão por 10 (dez) dias corridos de todos os serviços da BCo a todos os usuários presentes na sala.

Art. 41º - As discussões no interior da sala devem ocorrer em tom de voz moderado, de modo a não prejudicar outros usuários.

Art. 42º - Não é permitido ao usuário manter objetos particulares dentro das salas de estudo ou itens de informação do acervo da BCo para posterior estudo, mesmo que por curto período.

Art. 43º - A BCo não se responsabiliza por objetos esquecidos, furtados e/ou danificados dentro das salas de estudo.

Capítulo VII - Das Disposições Finais

Art. 44º - A BCo não se responsabiliza por objetos e documentos pessoais esquecidos, danificados ou furtados em suas dependências.

Parágrafo único. Os objetos esquecidos são encaminhados para os Achados & Perdidos, localizado no DeRef da BCo.

Art. 45º - Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelas chefias envolvidas e/ou pela Diretoria da BCo, podendo, se necessário, serem encaminhados ao SIBi e à Reitoria.

Art. 46º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

*Aprovado pela Diretoria da BCo e pela Diretoria do SIBi em 22 de março de 2017.

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