Regulamento EEB para UFSCar
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - O regulamento tem por objetivo estabelecer normas para o serviço de Empréstimo Entre Bibliotecas (EEB) prestado pela Biblioteca Comunitária (BCo) para a Comunidade Acadêmica da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
§1 - O EEB é oferecido somente à Comunidade Acadêmica da UFSCar: alunos, docentes, pesquisadores e técnicos administrativos.
§2 - Há duas formas de EEB: a primeira é realizada com as bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas UFSCar (SIBi). A segunda é feita com bibliotecas conveniadas que não pertencem à UFSCar.
CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS PARA AS BIBLIOTECAS DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DA UFSCar
Art. 2° - Os usuários somente poderão solicitar itens de informação que não existam ou estejam indisponíveis no acervo da BCo.
Art. 3° - Para utilizar o EEB os usuários devem estar com o cadastro ativo, regularizado e sem suspensões.
Art. 4° - A solicitação de EEB deve ser feita por meio da aba “Empréstimo entre Bibliotecas - EEB” no Pergamum. Veja o Tutorial no Portal BCo.
CAPÍTULO III - LIMITES, PRAZOS DE EMPRÉSTIMO E RENOVAÇÕES
Art. 5° - Os prazos, limites e renovações estão vinculados às Regras de Empréstimo das bibliotecas do SIBi/UFSCar, conforme Quadro 1.
Parágrafo Único. O usuário deve ficar atento ao limite de empréstimos simultâneos em seu cadastro. Caso o limite seja atingido, não será possível fazer a solicitação.
Quadro 1: Prazos, limites e renovações para empréstimo
Categorias |
Limite de Empréstimos |
Limite de Renovações |
Prazo de Empréstimo |
Graduação |
5 |
1 |
10 dias |
Pós-Graduação |
5 |
1 |
15 dias |
Técnico Administrativo |
5 |
1 |
10 dias |
Docentes |
5 |
1 |
15 dias |
Fonte: SIBi/UFSCar
Art. 6° - Os itens de informação solicitados para as Bibliotecas do SIBi/UFSCar podem ser renovados por meio do Meu Pergamum desde que não haja reservas.
Art. 7º - Caso o usuário tenha interesse em permanecer com o item de informação após o vencimento da renovação, deverá comparecer com o exemplar para consultar a possibilidade de um novo empréstimo.
CAPÍTULO IV - DA SOLICITAÇÃO DE ITENS DE INFORMAÇÃO PARA BIBLIOTECAS EXTERNAS
Art. 8° - Bibliotecas externas são aquelas que não fazem parte do SIBi/UFSCar e que têm convênio de EEB com a BCo.
Art. 9° - A solicitação de EEB externo deve ser realizada quando o item de informação não existir ou estiver indisponível no acervo da BCo e das bibliotecas do SIBi. Consulte a lista de bibliotecas conveniadas no Portal BCo.
Art. 10° - Os usuários devem estar com o cadastro ativo, regularizado e sem suspensões.
Art. 11° - A solicitação de EEB externo é feita por meio do formulário disponível no Portal BCo.
Art. 12° - Os itens de informação devem ser retirados e devolvidos na BCo, exceto itens das Bibliotecas da USP campus São Carlos e Embrapa - São Carlos, os quais devem ser retirados e devolvidos diretamente nestas bibliotecas.
Parágrafo Único. Para empréstimos de itens de informação referidos no caput anterior, o usuário deverá aguardar o e-mail com autorização para empréstimo do item da biblioteca das referidas instituições.
Art. 13° - Para os itens solicitados para bibliotecas externas não localizadas em São Carlos, o usuário receberá um e-mail avisando que o item de informação encontra-se disponível na BCo.
CAPÍTULO V - RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
Art. 14° - O usuário é responsável pelo item de informação emprestado. Caso haja perda ou danos, o usuário deverá repor o item de acordo com o Regulamento da BCo.
Art. 15° - O atraso na devolução de itens implicará em suspensão de acordo com o Regulamento da BCo.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16° - Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pela Chefia do Departamento de Referência da BCo.
São Carlos, 28 de junho de 2017.
Departamento de Referência.